8.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 230/59
Recurso interposto em 14 de maio de 2019 — Welmax +/EUIPO — Valmex Medical Imaging (welmax)
(Processo T-305/19)
(2019/C 230/73)
Língua em que o recurso foi interposto: polaco
Partes
Recorrente: Welmax + sp. z o. o. sp.k. (Poznań, Polónia) (representante: M. Machyński, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Valmex Medical Imaging GmbH (Augsburg, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Registo internacional, que designa a União Europeia, da marca «welmax» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o1 342 786
Tramitação no EUIPO: Procedimento de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de março de 2019 no processo R 2245/2018-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular integralmente a decisão impugnada e decidir a causa;
—
Proferir o acórdão à revelia, se se verificar um dos casos previstos na regulamentação;
—
Condenar o EUIPO a reembolsar a recorrente das despesas no processo no Tribunal Geral, incluindo as despesas do mandatário judicial, nos termos da regulamentação aplicável.
Fundamentos invocados
—
À decisão impugnada subjazem conclusões erradas sobre os factos, porquanto se partiu do princípio que a recorrente foi eficazmente notificada, em 20 de julho de 2018 (alegadamente por meio de um serviço de correio expresso), da decisão impugnável nos termos das normas aplicáveis, quando a recorrente tomou conhecimento do conteúdo dessa decisão em 21 de setembro de 2018, após uma uma troca prévia de mensagens de correio eletrónico e um pedido da recorrente nesse sentido a um colaborador do EUIPO;
—
Violação do artigo 68.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 68.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, conjugado com o artigo 23.o, n.o 3, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão, de 5 de março de 2018.
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