8.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 230/60
Recurso interposto em 20 de maio de 2019 — SQlab/EUIPO (Innerbarend)
(Processo T-307/19)
(2019/C 230/74)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: SQlab GmbH (Taufkirchen, Alemanha) (representante: A. Koelle, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Registo da marca nominativa da União Europeia «Innerbarend» — Pedido de registo n.o15 442 635
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de maio de 2019 no processo R 2180/2018-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada;
—
Alterar a decisão impugnada no sentido de conceder provimento ao recurso e admitir o registo da marca da União «Innerbarend»;
—
Condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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