8.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 230/63
Recurso interposto em 21 de maio de 2019 — Wilhelm Sihn jr./EUIPO — Golden Frog (CHAMELEON)
(Processo T-312/19)
(2019/C 230/76)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Wilhelm Sihn jr. GmbH & Co. KG (Niefern-Öschelbronn, Alemanha) (representante: H. Twelmeier, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Golden Frog GmbH (Meggen, Suíça)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de registo de marca nominativa da União Europeia CHAMELEON — Pedido de registo n.o12 567 269
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de março de 2019 no processo R 1551/2018-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas suas próprias despesas e nas despesas da Wilhelm Sihn jr. GmbH & Co. KG;
—
condenar a Golden Frog GmbH nas suas próprias despesas no caso de intervir.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 27.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Full & Egal Universal Law Academy