22.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 246/34
Recurso interposto em 22 de maio de 2019 — Taghani/Comissão
(Processo T-313/19)
(2019/C 246/36)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jamal Taghani (Bruxelas, Bélgica) (representantes: A. Champetier e S. Rodrigues, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o presente recurso admissível e dar-lhe provimento;
—
anular as decisões impugnadas;
—
condenar a recorrida no pagamento da totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do recurso destinado à anulação, em primeiro lugar, da Decisão do EPSO de 23 de julho de 2018 sobre o indeferimento do seu pedido de indemnização apresentado relativamente à sua participação no concurso EPSO/AST/111/10 e, em segundo lugar, se necessário, da Decisão de 14 de fevereiro de 2019 de indeferimento da sua reclamação, o recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE e aos erros manifestos de apreciação na análise realizada pela recorrida dos três requisitos que desencadeiam a responsabilidade extracontratual da União.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da boa administração, do dever de diligência e do dever de fundamentação decorrente, pelo facto de a recorrida não ter tomado posição, nas decisões impugnadas, quanto aos desenvolvimentos da reclamação relativos a dois requisitos que desencadeiam a responsabilidade extracontratual da União, a saber, a existência de faltas e o nexo de causalidade.
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