22.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 246/37
Recurso interposto em 27 de maio de 2019 — BV/Comissão
(Processo T-320/19)
(2019/C 246/39)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: BV (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão de 17 de setembro de 2018, pela qual os juros gerados sobre o capital representativo dos seus direitos a pensão transferidos não lhe foram restituídos;
—
em todo o caso, condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à falta de base legal e à falta de fundamentação da decisão impugnada.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 7.o, n.o 6, das disposições gerais de execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto, adotadas pela Comissão.
3.
Terceiro fundamento, relativo ao enriquecimento sem causa a favor da União, provocado pela afetação ao orçamento da União Europeia do montante deduzido a título da revalorização do capital.
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