22.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 246/39
Recurso interposto em 28 de maio de 2019 — Cipriani/EUIPO — Hotel Cipriani (ARRIGO CIPRIANI)
(Processo T-325/19)
(2019/C 246/41)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Arrigo Cipriani (Veneza, Itália) (representantes: S. Bergia e G. Sironi, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hotel Cipriani Srl (Veneza, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia ARRIGO CIPRIANI — Pedido de registo n.o14 063 838
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de março de 2019 no processo R 406/2018-4
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
julgar improcedente a oposição apresentada pelo Hotel Cipriani s.r.l. ou remeter o processo ao EUIPO para que decida em conformidade com o acórdão;
—
ordenar o reembolso integral a Arrigo Cipriani das despesas do presente processo, incluindo as despesas das fases precedentes no EUIPO.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 18.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão.
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