29.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 255/48
Recurso interposto em 31 de maio de 2019 — BZ/Comissão
(Processo T-336/19)
(2019/C 255/61)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: BZ (representante: C. Mourato, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão de 25 de julho de 2018 da Comissão Europeia que tem por objeto o despedimento da recorrente na sequência de um relatório de estágio antecipado;
—
condenar a Comissão no pagamento à recorrente das seguintes indemnizações distintas:
—
5 000 euros pelo dano não patrimonial causado pela decisão de despedimento;
—
5 000 euros pelo dano reputacional causado pela decisão de despedimento;
—
10 000 euros pelo dano patrimonial causado pelos efeitos nocivos para o estado de saúde da recorrente na sequência do seu despedimento;
—
58 900 euros pelo dano patrimonial relacionado com a perda de rendimento subsequente ao seu despedimento irregular;
—
condenar a recorrida nas despesas do processo, em aplicação do artigo 87.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação das garantias processuais em matéria de inquéritos administrativos e disciplinares, à violação dos direitos de defesa e à violação da presunção de inocência.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 84.o, n.os 1 e 3, do Regime aplicável aos outros agentes, dos direitos relativos ao estágio e ao erro manifesto de apreciação consequente por parte da administração.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 84.o, n.o 2, do Regime aplicável aos outros agentes e do princípio da proporcionalidade.
4.
Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento.
5.
Quinto fundamento, relativo a um pedido de indemnização especial na sequência das já referidas irregularidades.
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