5.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 263/50
Recurso interposto em 6 de junho de 2019 — UE/Comissão
(Processo T-338/19)
(2019/C 263/58)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: UE (representantes: S. Rodrigues e A. Champetier, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Comissão de 1 de agosto de 2018, que indeferiu o pedido da recorrente de reconhecimento de uma doença profissional;
—
Se necessário, anular a decisão da Comissão de 5 de março de 2019, que indefere a queixa da recorrente de 5 de novembro de 2018;
—
Determinar o reembolso das despesas suportadas pela recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1.
Com o primeiro fundamento, alega um erro manifesto de interpretação da razoabilidade do prazo em que o pedido de reconhecimento de doença profissional foi apresentado.
2.
Com o segundo fundamento, alega um desvio de poder.
3.
Com o terceiro fundamento, alega a violação dos direitos de defesa e do dever de fundamentação.
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