22.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 246/48
Recurso interposto em 7 de junho de 2019 — Conlance/EUIPO — LG Electronics (SONANCE)
(Processo T-343/19)
(2019/C 246/48)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Conlance GmbH (Augsburg, Alemanha) (representante: A. Hayn, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: LG Electronics, Inc. (Seul, Coreia do Sul)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia SONANCE — Pedido de registo n.o14 589 907
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de abril de 2019 no processo R 1085/2018-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
anular a decisão da Divisão de Oposição do EUIPO de 15 de maio de 2018 no processo B 2 660 572«Conlance GmbH./. LG ELECTRONICS INC.»;
—
julgar procedente a oposição B 2 660 572«Conlance GmbH./. LG ELECTRONICS INC.» relativamente a todos os produtos controvertidos;
—
indeferir o pedido de marca da União Europeia «SONANCE» n.o UM 14 589 907;
—
condenar o EUIPO nas despesas do processo, incluindo as efetuadas no processo perante a Câmara de Recurso.
Para o caso de outra parte intervir em apoio do recorrido:
—
condenar o interveniente nas despesas do processo, incluindo as efetuadas no decurso do processo perante a Câmara de Recurso.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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