29.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 255/51
Recurso interposto em 7 de junho de 2019 — Decathlon/EUIPO — Athlon Custom Sportswear (athlon custom sportswear)
(Processo T-349/19)
(2019/C 255/64)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Decathlon (Villeneuve-d’Ascq, França) (representantes: A. Cléry e C. Devernay, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Athlon Custom Sportswear P.C. (Kallithea, Grécia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de registo de marca figurativa da União athlon custom sportswear — Pedido de registo n.o16 162 596
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de março de 2019 no processo R 1724/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
dar provimento ao seu recurso;
—
anular a decisão impugnada;
—
confirmar a decisão da Divisão de Oposição de 6 de julho de 2018 no processo n.o B 002879164;
—
recusar o registo da marca athlon custom sportswear n.o 016162596;
—
condenar o EUIPO no pagamento das despesas, incluindo as efetuadas perante a Câmara de Recurso.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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