29.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 255/56
Recurso interposto em 13 de junho de 2019 — CE/Comité das Regiões
(Processo T-355/19)
(2019/C 255/69)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CE (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)
Recorrido: Comité das Regiões
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o presente recurso admissível e conceder-lhe provimento;
—
anular a decisão de 16 de abril de 2019 e, subsidiariamente, anulação da decisão de 16 de maio de 2019;
—
ordenar a reparação do dano patrimonial, que ascende ao montante de 19 200 euros (sem IVA), e a reparação do dano moral, no montante estimado de 83 208,24 euros;
—
condenar o recorrido na totalidades das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo a um uso indevido do processo e a uma violação dos artigos 47.o e 49.o do Regime Aplicável aos outros Agentes e dos artigos 23.o e 24.o do anexo IX ao Estatuto dos Funcionários da União Europeia.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do direito a condições de trabalho justas e equitativas e à violação do princípio da boa administração e da proibição de qualquer forma de assédio moral.
3.
Terceiro fundamento, relativo à inexatidão substancial e à existência de um erro manifesto de apreciação.
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