12.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/35
Recurso interposto em 12 de junho de 2019 — Frente Polisário/Conselho
(Processo T-356/19)
(2019/C 270/36)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Front populaire pour la libération de la Saguia el-Hamra et du Rio de oro (Frente Polisário) (representante: G. Devers, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o recurso de anulação admissível;
—
decidir pela anulação do regulamento impugnado;
—
condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um único fundamento para o seu recurso de anulação do Regulamento (UE) 2019/440 do Conselho, de 29 de novembro de 2018, relativo à repartição das possibilidades de pesca a título do Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e o Reino de Marrocos e do seu protocolo de execução (JO 2019, L 77, p. 1), relativo à falta de base jurídica do referido regulamento devido à ilegalidade da Decisão 2019/441.
Este fundamento divide-se em onze partes, que são essencialmente idênticas aos fundamentos invocados no âmbito do processo T-344/19, Frente Polisário/Conselho.
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