5.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 263/66
Recurso interposto em 18 de junho de 2019 — Sboarina/Parlamento
(Processo T-366/19)
(2019/C 263/71)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Gabriele Sboarina (Verona, Itália) (representante: M. Paniz, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o comunicado da Direção-Geral de Finanças do Parlamento Europeu, que transpôs a deliberação n.o 14/2018 de 12 de julho de 2018 da Mesa da Camera dei deputati e/ou a deliberação n.o 6/2018 do Conselho do Senado da República e, em qualquer caso,
—
anular a nova determinação e o novo cálculo do subsídio vitalício concedido pelo Parlamento Europeu;
—
para o efeito, declarar que o recorrente tem direito à manutenção do subsídio vitalício em questão até aos montantes adquiridos e que se venciam com base na regulamentação em vigor anteriormente à deliberação n.o 14/2018 da Mesa da Camera dei deputati e/ou à deliberação n.o 6/2018 do Conselho do Senado da República, condenando o mesmo Parlamento Europeu ao pagar-lhe todos os montantes indevidamente retidos, acrescidos da correção monetária e dos juros legais a contar da data da retenção na fonte, e
—
condenar o Parlamento Europeu a executar o acórdão a proferir e a restabelecer imediata e integralmente o subsídio vitalício no montante inicial, bem como a reparar todos os prejuízos, se e na medida em que são devidos ao recorrente;
—
em todo o caso, condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas, incluindo os honorários do advogado, além do IVA e do reembolso das despesas fixas do advogado.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-345/19, Santini/Parlamento.
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