5.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 263/68
Recurso interposto em 18 de junho de 2019 — Itinerant Show Room/EUIPO — Forest (FAKE DUCK)
(Processo T-371/19)
(2019/C 263/73)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Itinerant Show Room Srl (San Giorgio in Bosco, Itália) (representante: A. Visentin, M. Cartella e B. Cartella, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Forest Srl (Milão, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia «FAKE DUCK» — Pedido de registo n.o15 912 496
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de abril de 2019 no processo R 1117/2018-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Dar provimento ao recurso, pelos fundamentos referidos, no que respeita ao mérito e aos efeitos;
—
Anular a decisão impugnada;
—
Condenar o EUIPO a classificar a marca da União Europeia n.o 015912496 também nas classes 18 e 25;
—
Condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Falta de apreciação das modalidades concretas de compra dos produtos.
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