12.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/43
Recurso interposto em 21 de junho de 2019 — adp Gauselmann/EUIPO — Gameloft (City Mania)
(Processo T-381/19)
(2019/C 270/45)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: adp Gauselmann GmbH (Lübbecke, Alemanha) (representante: P. Koch Moreno, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gameloft SE (Paris, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia «City Mania» — Pedido de registo n.o15 936 339
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de abril de 2019 no processo R 976/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
julgar o recurso procedente e anular a decisão impugnada, declarar a existência de risco de confusão entre as marcas objeto do litígio e, por conseguinte, indeferir por completo a marca pedida;
—
condenar nas despesas o EUIPO e, caso intervenha no processo no Tribunal Geral, a outra parte no processo.
Fundamento invocado
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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