26.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/58
Recurso interposto em 27 de junho de 2019 — Brillux/EUIPO — Synthesa Chemie (Freude an Farbe)
(Processo T-401/19)
(2019/C 288/71)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Brillux GmbH & Co. KG (Münster, Alemanha) (representante: R. Schiffer, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Synthesa Chemie GesmbH (Perg, Áustria)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Registo internacional da marca figurativa Freude an Farbe nas cores amarela, laranja, vermelha, rosa, lilás, azul, turquesa, verde-escuro, verde-claro e antracite que designa a União Europeia — Registo internacional n.o1 316 673 que designa a União Europeia
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de março de 2019 no processo R 1498/2018-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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