2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/49
Recurso interposto em 2 de julho de 2019 — Sbarbati/Parlamento
(Processo T-424/19)
(2019/C 295/63)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luciana Sbarbati (Chiaravalle, Itália) (representante: M. Merola, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar inexistente ou anular integralmente a medida de que a recorrente foi informada através da comunicação impugnada do Parlamento Europeu que procedeu a nova determinação dos direitos à pensão por cessação da atividade e ordenou a recuperação do montante pago com base no cálculo anterior da pensão;
—
ordenar ao Parlamento Europeu a restituição de todos os montantes indevidamente retidos, acrescidos de juros à taxa legal desde a data da retenção na fonte e condenar o Parlamento Europeu a executar o acórdão a proferir e a tomar todas as iniciativas, atos ou medidas, no sentido de garantir a reconstituição imediata e integral do montante inicial da pensão;
—
condenar o Parlamento Europeu no pagamento das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-389/19, Coppo Gavazzi/Parlamento.
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