2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/56
Recurso interposto em 25 de junho de 2019 — Rosca/Comissão
(Processo T-434/19)
(2019/C 295/73)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ioana-Felicia Rosca (Viena, Áustria) (representante: L. Tufler, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
em primeiro lugar, anular a decisão do júri do concurso EPSO/AD/363/18 (AD7) — 2 (Administradores no domínio aduaneiro) de excluir a recorrente da fase seguinte do concurso (Centro de Avaliação) na sequência do seu pedido de reapreciação e, em segundo lugar, anular todos os resultados da fase «Talent Screener»;
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 90.o do Estatuto dos Funcionários.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 27.o do Estatuto dos Funcionários.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento dos candidates durante o processo de seleção documental.
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