2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/70
Recurso interposto em 3 de julho de 2019 — Panusa/Parlamento
(Processo T-453/19)
(2019/C 295/91)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Ida Panusa (Latina, Itália) (representante: M. Merola, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar inexistente ou anular integralmente a medida de que a recorrente foi informada através da comunicação impugnada do Parlamento Europeu que procedeu a nova determinação dos direitos à pensão por cessação da atividade;
—
condenar o Parlamento Europeu no pagamento das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-389/19, Coppo Gavazzi/Parlamento.
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