16.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 312/27
Recurso interposto em 4 de julho de 2019 — Pearson Loan Finance e o./Comissão
(Processo T-484/19)
(2019/C 312/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Pearson Loan Finance Unlimited (Londres, Reino Unido), Pearson Overseas Holdings Ltd (Londres) e Pearson International Finance Ltd (Londres) (representantes A. von Bonin e o. Brouwer, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão C(2019) 2526 final da Comissão Europeia, de 2 de abril de 2019, relativa ao auxílio estatal SA.44896, concedido pelo Reino Unido, no que respeita à CFC Group Financing Exemption (isenção sobre o financiamento dos grupos no âmbito das sociedades estrangeiras controladas (SEC));
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a decisão impugnada cometer erros de direito e erros manifestos de apreciação, bem como não fundamentar de forma adequada a identificação do sistema de referência.
2.
Segundo fundamento, relativo ao facto de a decisão impugnada cometer erros de direito e erros manifestos de apreciação, bem como não fundamentar de forma adequada a caracterização errónea da isenção sobre o financiamento de grupos como uma derrogação ao normal funcionamento do sistema de referência.
3.
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a decisão impugnada cometer erros de direito e erros manifestos de apreciação ao concluir que a isenção sobre o financiamento de grupos efetua uma discriminação entre operadores económicos.
4.
Quarto fundamento, relativo ao facto de a decisão impugnada cometer erros de direito e erros manifestos de apreciação ao concluir que a isenção sobre o financiamento de grupos não é justificada pela natureza ou pela economia do sistema de referência.
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