2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/81
Recurso interposto em 8 de julho de 2019 — CU/Comité das Regiões
(Processo T-487/19)
(2019/C 295/107)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CU (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrido: Comité das Regiões
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão de 18 de outubro de 2018 relativa à redução do fator de multiplicação aplicável ao cálculo da remuneração do recorrente na sequência da sua promoção ao grau AD 14 quando do exercício de promoção de 2018;
—
condenar o Comité das Regiões nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 44.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «estatuto»), conjugado com o artigo 7.o, n.o 7, do anexo XIII do estatuto, na medida em que a decisão impugnada viola o direito adquirido do recorrente ao aumento do fator de multiplicação aplicável ao cálculo da sua remuneração correspondente ao valor da subida automática de escalão.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação, pela decisão impugnada, do direito fundamental à igualdade de tratamento e do princípio da proporcionalidade, uma vez que dois funcionários, que têm méritos e antiguidades equivalentes e que são promovidos no mesmo dia, são tratados de forma diferente.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação da confiança legítima do recorrente de que o valor da sua subida de escalão, adquirido automaticamente, mantido na sequência da sua promoção posterior, alegando que a redução do fator de multiplicação se verificou dez meses depois do ato inicial.
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