2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/82
Recurso interposto em 4 de julho de 2019 — Crédit agricole e o./CUR
(Processo T-488/19)
(2019/C 295/108)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Crédit agricole SA (Montrouge, França) e as outras 48 recorrentes (representantes: A. Gosset-Grainville, M. Trabucchi e M. Dalon, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular, nos termos do artigo 263.o TFUE, a Decisão SRB/ES/SRF/2019/10 relativa ao cálculo das contribuições ex ante de 2019 para o FUR na medida em que diz respeito às recorrentes;
—
declarar inaplicáveis, nos termos do artigo 277.o TFUE, as seguintes disposições do Regulamento MUR, do Regulamento de Execução e do Regulamento Delegado:
—
os artigos 69.o, n.o 2, 70.o, n.o 1 e 70.o, n.o 2, alíneas a) e b), do Regulamento MUR;
—
os artigos 4.o, n.o 2, 6.o, 7.o e 10.o e o anexo I do Regulamento Delegado;
—
os artigos 4.o e 8.o, n.o 5, do Regulamento de Execução;
—
condenar o recorrido na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam quatro fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-466/19, Société générale e o./CUR.
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