16.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 312/33
Recurso interposto em 5 de julho de 2019 — GlaxoSmithKline Finance e Setfirst/Comissão
(Processo T-492/19)
(2019/C 312/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: GlaxoSmithKline Finance plc (Brentford, Reino Unido) e Setfirst Ltd (Brentford) (representantes: K. Bacon, QC, e A. Lyle-Smythe, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular na íntegra a Decisão C(2019) 2526 final da Comissão Europeia, de 2 de abril de 2019, relativa ao auxílio estatal SA.44896, concedido pelo Reino Unido, no que respeita à Controlled Foreign Company (CFC) Group Financing Exemption (isenção sobre o financiamento dos grupos no âmbito das sociedades estrangeiras controladas (SEC));
—
a título subsidiário, anular a decisão impugnada na medida em que se aplica ou é suscetível de se aplicar às SEC que estão efetivamente estabelecidas e exercem atividades económicas genuínas noutro Estado-Membro;
—
a título subsidiário, anular a decisão impugnada na medida em que não fornece indicações suficientes que permitam ao destinatário calcular, sem dificuldades excessivas, o montante exato do auxílio a ser recuperado;
—
a título subsidiário, declarar a anulação na parte que o Tribunal Geral considere adequada; e
—
em todo o caso, condenar a Comissão nas despesas das recorrentes relacionadas com o presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito e não ter fundamentado de forma suficiente a conclusão de que isenção sobre o financiamento dos grupos (GFE) constitui uma vantagem, dado que, no que respeita às SEC efetivamente estabelecidas noutro Estado-Membro, o processo Cadbury Schweppes (1) tem por efeito que as respetivas sociedades-mãe não deveriam ter sido sujeitas a nenhuma taxa SEC (nem sequer a uma taxa reduzida, cobrada em resultado da GFE parcial).
2.
Segundo fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito e um erro manifesto de apreciação, bem como não ter fundamentado de forma adequada a conclusão de que a GFE não era justificada por razões relacionadas com objetivo de assegurar o respeito da liberdade de estabelecimento.
3.
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito e um erro manifesto de apreciação ao concluir que a GFE não era uma derrogação justificável com base na necessidade de evitar uma imputação complexa e desproporcionadamente onerosa de lucros nas funções humanas significativas assente na abordagem da OCDE para a imputação de lucros a estabelecimentos estáveis.
4.
Quarto fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito ao não fornecer indicações adequadas quanto aos parâmetros da recuperação.
(1) Acórdão de 12 de setembro de 2006, Cadbury Schweppes e Cadbury Schweppes Overseas/Commissioner of Inland Revenue (processo C-196/04, EU:C:2006:544).
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