14.10.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 348/16
Recurso interposto em 10 de julho de 2019 – ZU/SEAE
(Processo T-499/19)
(2019/C 348/16)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ZU (representante: C. Bernard-Glanz, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular as Decisões do SEAE de 31 de agosto de 2018 e de 10 de janeiro de 2019, que aplicam a nota do Serviço Médico de 30 de agosto de 2018, ao reduzirem a licença por doença;
—
condenar o recorrido no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo a violação do princípio da boa administração e do dever de diligência, uma vez que o aumento das estimativas de custos levou à imputação injustificada ao recorrente da responsabilidade por não ter comparecido em Bruxelas para uma consulta médica de controlo.
2.
Segundo fundamento, relativo a desvio de poder, que revela uma intenção deliberada de prejudicar o recorrente devido a parcialidade pessoal.
3.
Terceiro fundamento, relativo a erro manifesto de apreciação no que diz respeito à questão de saber se a situação jurídica do recorrente se tinha alterado e à falta de análise aprofundada da razão pela qual a responsabilidade por não ter comparecido na consulta médica de controlo foi imputada ao recorrente.
Full & Egal Universal Law Academy