2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/84
Recurso interposto em 15 de julho de 2019 — DH/Comissão
(Processo T-507/19)
(2019/C 295/110)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: DH (representante: E. Bonanni, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão da Comissão, de 13 de setembro de 2018, por não ter previsto a recusa do Dr. X no contexto do eventual procedimento de constituição da junta médica e, em consequência, procedido à nomeação de outro médico independente no âmbito dos procedimentos relativos aos processos T-308/19 e T-316/19, comunicando esse facto tempestivamente;
—
condenar a Comissão no pagamento de 500 000 euros ou outra quantia que o Tribunal Geral considere equitativa;
—
obrigar a Comissão a informar o Tribunal Geral ou o recorrente da identidade do médico de confiança que consultou o processo completo do recorrente, permanecendo anónimo, e emitiu um parecer negativo sobre um pedido do recorrente de reembolso de uma prestação médica, no âmbito do artigo 10.o da REG, para o qual é necessária autorização prévia, como solicitado no pedido D/462/17;
—
em todo o caso, condenar a Comissão na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca a existência, no caso em apreço, de um comportamento não conforme com as práticas profissionais e deontológicas, no âmbito da constituição de uma nova junta médica.
No que respeita ao prejuízo invocado pelo recorrente, são invocados tanto o atraso no procedimento como o comportamento não conforme com as práticas profissionais e deontológicas do médico em questão, bem como os atos lesivos da honra e da dignidade da vítima e as omissões ilegitimamente incorridas pela Instituição, tendo em conta que o quadro em que se inscreve o presente recurso teve início com o pedido relativo ao agravamento da doença profissional do recorrente em 7 de junho de 2000 e com duas condenações da Comissão: T-212/01 e T-551/16.
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