2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/86
Recurso interposto em 16 de julho de 2019 — Asolo/EUIPO — Red Bull (FLÜGEL)
(Processo T-509/19)
(2019/C 295/112)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Asolo LTD (Limassol, Chipre) (representante: W. Pors, lawyer)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Red Bull GmbH (Fuschl am See, Áustria)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «FLÜGEL» — Marca da União Europeia n.o637 686
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de maio de 2019 no processo R 201/2019-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
indeferir o pedido de declaração de nulidade;
—
condenar o EUIPO e a Red Bull nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 70.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 60.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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