21.10.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 357/35
Recurso interposto em 17 de julho de 2019 – Staciwa/Comissão
(Processo T-511/19)
(2019/C 357/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Katarzyna Staciwa (Częstochowa, Polónia) (representantes: L. Levi e A. Blot, advogadas)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Comissão, de 7 de novembro de 2018, de não atribuir à recorrente a compensação por cessação de funções prevista no artigo 12.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários;
—
anular a decisão da Comissão, de 17 de abril de 2019, que indeferiu a reclamação da recorrente, de 21 de dezembro de 2018, contra a decisão acima referida;
—
condenar a recorrida a indemnizar a recorrente pelos prejuízos materiais sofridos;
—
condenar a recorrida a indemnizar a recorrente pelos prejuízos morais sofridos;
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca seis fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo a uma exceção de ilegalidade no que respeita à nota do Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais de 15 de dezembro de 2017.
2.
Segundo fundamento, relativo a uma exceção de ilegalidade no que respeita ao artigo 12.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 12.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
4.
Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação.
5.
Quinto fundamento, relativo à violação do princípio da confiança legitima.
6.
Sexto fundamento, relativo à violação do princípio da boa administração e do dever de diligência.
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