23.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/29
Recurso interposto em 19 de julho de 2019 — VDV eTicket Service/Comissão e INEA
(Processo T-516/19)
(2019/C 319/30)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: VDV eTicket Service GmbH & Co. KG (Colónia, Alemanha) (representante A. Bartosch, advogado)
Recorridas: Comissão Europeia e Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar ilícito, nos termos do artigo 272.o TFUE, o não reconhecimento, na carta controvertida, de custos no montante de 407 443,04 euros;
—
A título subsidiário, anular a decisão recorrida nos termos do artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE,
—
Condenar a Comissão nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A ação tem por objeto a decisão da Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA) ARES (2019)3151305, de 13 de maio de 2019, na medida em que esta declara que os custos no montante de 407 443,04 euros, suportados pela recorrente no âmbito do programa-quadro Horizonte 2020 — projeto: 636126 — European Travellers Club, não são reembolsáveis.
Em apoio da sua ação, a recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: abuso de direito em razão do conhecimento necessário da repartição incorreta dos custos
—
As recorridas cometeram alegadamente um abuso de direito na medida em que, por um lado, não reconheceram certos custos de subcontratação suportados pela recorrente, e, por outro lado, deviam ter-se apercebido, a partir de um certo número de documentos, que os custos de subcontratação da recorrente foram claramente superiores aos indicados no anexo 2 do acordo de subvenção em causa.
2.
Segundo fundamento: violação do princípio de proteção da confiança legítima
—
Pelas mesmas razões que as apresentadas no primeiro fundamento, as recorridas violaram igualmente o princípio da proteção da confiança legítima.
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