9.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/65
Recurso interposto em 22 de julho de 2019 — Sipcam Oxon/Comissão
(Processo T-518/19)
(2019/C 305/75)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sipcam Oxon SpA (Milão, Itália) (representantes: C. Mereu, P. Sellar, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o recurso admissível e conceder-lhe provimento;
—
anular o Regulamento de Execução (UE) 2019/677 da Comissão Europeia, de 29 de abril de 2019, impugnado;
—
condenar a recorrida no pagamento de todas as despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, em que alega que o regulamento impugnado foi adotado na sequência de erros manifestos de apreciação.
2.
Segundo fundamento, em que alega que o regulamento impugnado resulta de um processo no qual os não foram respeitados direitos de defesa da recorrente.
3.
Terceiro fundamento, em que alega que o regulamento impugnado foi adotado em violação do princípio da segurança jurídica em razão de aplicação incorreta das orientações.
4.
Quarto fundamento, em que alega que o regulamento impugnado foi adotado em violação do princípio da proporcionalidade.
5.
Quinto fundamento, em que alega que o regulamento impugnado foi adotado em violação do princípio da precaução.
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