16.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 312/43
Recurso interposto em 22 de julho de 2019 — Heitec/EUIPO — Hetec Datensysteme (HEITEC)
(Processo T-520/19)
(2019/C 312/35)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Heitec AG (Erlangen, Alemanha) (representante: G. Wagner, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hetec Datensysteme GmbH (Germering, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia HEITEC — Marca da União Europeia n.o774 331
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de abril de 2019 no processo R 1171/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho em conjugação com a regra 40, n.o 5, e com a regra 22, n.os 3 e 4, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão.
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