16.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 312/46
Recurso interposto em 29 de julho de 2019 — EC Brand Comércio, Importação e Exportação de Vestuário em Geral/EUIPO (pantys)
(Processo T-532/19)
(2019/C 312/38)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: EC Brand Comércio, Importação e Exportação de Vestuário em Geral LTDA (Sorocaba, Brasil) (representantes: B. Bittner e U. Heinrich, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido da marca figurativa da União Europeia «pantys» — Pedido de registo n.o17 869 310
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de maio de 2019 no processo R 314/2019-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada na medida em que negou provimento ao recurso em relação aos seguintes produtos e serviços:
—
classe 05: artigos absorventes higiénicos, pensos higiénicos, compressas para incontinência;
—
classe 35: serviços de venda a retalho on-line de produtos de higiene feminina;
—
condenar o EUIPO no pagamento das despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Utilização ampla na União Europeia.
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