16.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 312/47
Recurso interposto em 29 de julho de 2019 — Artur Florêncio & Filhos, Affsports/EUIPO — Anadeco Gestion (sflooring)
(Processo T-533/19)
(2019/C 312/39)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Artur Florêncio & Filhos, Affsports Lda (Sintra, Portugal) (representante: D. Martins Pereira Soares, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Anadeco Gestion, SA (Cartagena, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de registo de marca figurativa da União Europeia sflooring nas cores branco, preto e cinzento — Pedido de registo n.o11 943 586
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de maio de 2019 no processo R 1870/2018-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
julgar totalmente admissível o presente recurso;
—
revogar integralmente a decisão impugnada;
—
alterar a decisão impugnada com base nos fundamentos do presente recurso e deferir o pedido de registo de marca da União Europeia n.o11 943 588 sflooring;
—
condenar o EUIPO nas despesas efetuadas pela recorrente, incluindo as despesas efetuadas anteriormente no processo perante o EUIPO;
—
condenar a outra parte no pagamento das despesas da recorrente no processo perante o EUIPO.
Fundamentos invocados
—
Insuficiência de prova de uma verdadeira utilização da marca anterior T-FLOORING;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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