28.10.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 363/19
Recurso interposto em 26 de julho de 2019 – TestBioTech/Comissão
(Processo T-534/19)
(2019/C 363/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: TestBioTech eV (Munique, Alemanha) (representante: K. Smith, QC)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Comissão de 20 de maio de 2019, que recusou anular ou alterar a Decisão de Execução 2018/2046 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018 (1);
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento: erro de direito, porquanto a Comissão realizou a sua apreciação do milho em causa de acordo com o Regulamento (CE) n.o 641/2004 da Comissão (2).
2.
Segundo fundamento: erros manifestos de apreciação em termos científicos.
3.
Terceiro fundamento: relativo ao facto de a Comissão não ter solicitado, ilegalmente, um plano de monitorização pós-comercialização específico para o evento.
(1) Decisão de Execução (UE) 2018/2046 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87427 × MON 89034 × 1507 × MON 88017 × 59122 e de milho geneticamente modificado que combina dois, três ou quatro dos eventos únicos MON 87427, MON 89034, 1507, MON 88017 e 59122, e que revoga a Decisão 2011/366/UE [notificada com o número C(2018) 8238] (JO 2018, L 327, p. 70).
(2) Regulamento (CE) n.o 641/2004 da Comissão, de 6 de abril de 2004, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos pedidos de autorização de novos géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados, à comunicação de produtos existentes e à presença acidental ou tecnicamente inevitável de material geneticamente modificado que tenha sido objeto de uma avaliação de risco favorável (JO 2004, L 102, p. 14).
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