16.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 312/48
Recurso interposto em 30 de julho de 2019 — H.R. Participations/EUIPO — Hottinger Investment Management (JCE HOTTINGUER)
(Processo T-535/19)
(2019/C 312/40)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: H.R. Participations SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: P. Wilhelm e J. Rossi, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hottinger Investment Management Ltd (Londres, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia JCE HOTTINGUER –Marca da União Europeia n.o10 093 391
Tramitação no EUIPO: Processo de anulação
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de maio de 2019 no processo R 2078/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o recurso admissível e procedente;
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO na totalidade das despesas apresentadas pelo recorrente.
Fundamentos invocados
—
Violação das formalidades essenciais, na medida em que o pedido de nulidade apresentado na Divisão de Anulação continha vícios formais.
—
Violação do artigo 60.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, em conjugação com o artigo 8.o, n.o 4, do mesmo regulamento.
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