23.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/30
Recurso interposto em 5 de agosto de 2019 — Global Steel Wire e o./Comissão
(Processo T-545/19)
(2019/C 319/31)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Global Steel Wire, SA (Cerdanyola del Vallés, Espanha), Moreda-Riviere Trefilerías, SA (Gijón, Espanha), Global Special Steel Products, SA (Corrales de Buelna, Espanha) (representantes: F. González Díaz, J. Blanco Carol e B. Martos Stevenson, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar admissível o presente recurso;
—
anular a Decisão da Comissão Europeia de 24 de maio de 2019 e
—
condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso, relativo a um pedido de incapacidade contributiva apresentado em fevereiro de 2000, no âmbito do processo COMP/38.344 — Aço para pré-esforçado, foi interposto contra a decisão da Comissão Europeia que indefere o pedido de prorrogação do pagamento atendendo à situação financeira das recorrentes, de 20 de dezembro de 2018.
As recorrentes invocam cinco fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa, pelo facto de a Comissão ter adotado a decisão impugnada sem conceder às recorrentes a possibilidade de exporem o seu ponto de vista a esse respeito.
2.
Segundo fundamento, relativo à falta de fundamentação da decisão de indeferimento do pedido apresentado pelas recorrentes.
3.
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter incorrido em erros de facto e de direito ao avaliar a situação financeira das recorrentes e a sua capacidade contributiva para proceder ao pagamento da coima.
4.
Quarto fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter adotado a decisão impugnada em violação do princípio geral de colegialidade, incorrendo, desta forma, num vício de incompetência.
5.
Quinto fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade.
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