25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/70
Recurso interposto em 31 de julho de 2019 – Sarantos e o./Parlamento e Comissão
(Processo T-547/19)
(2019/C 399/88)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrentes: Archimandritis Sarantis Sarantos (Marousi, Grécia) e 6 outros recorrentes (representante: C. Papasotiriou, advogado)
Recorridos: Comissão Europeia e Parlamento Europeu
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019 (referências 2018/0104/COD, Lex 1939/PE-CONS 70/19), que visa reforçar a segurança dos bilhetes de identidade dos cidadãos da União e dos títulos de residência emitidos aos cidadãos da União e seus familiares que exercem o direito à livre circulação (1);
—
condenar os recorridos nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento relativo ao facto de o regulamento impugnado atentar contra a dignidade humana, a vida privada e a liberdade, bem como infringir o direito à proteção dos dados pessoais e ao consentimento explícito para o tratamento desses dados.
2.
Segundo fundamento relativo ao facto de o regulamento impugnado atentar contra a consciência religiosa dos recorrentes, em violação, entre outros, do artigo 10.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
3.
Terceiro fundamento relativo ao facto de, ao impor, sem consentimento prévio dos cidadãos, a obtenção obrigatória dos bilhetes de identidade eletrónicos, o regulamento impugnado infringir o direito de oposição dos recorrentes pelos motivos concretos de consciência religiosa supramencionados, em violação do artigo 10.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
4.
Quarto fundamento relativo ao facto de o regulamento impugnado, ao atentar contra a consciência religiosa dos recorrentes, atentar igualmente contra a sua dignidade humana, dado a consciência religiosa ser uma expressão fundamental desta última, em violação do artigo 1.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
(1) Regulamento (UE) 2019/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que visa reforçar a segurança dos bilhetes de identidade dos cidadãos da União e dos títulos de residência emitidos aos cidadãos da União e seus familiares que exercem o direito à livre circulação (JO 2019, L 188, p. 67).
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