7.10.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 337/14
Recurso interposto em 6 de agosto de 2019 – Riginos Emporiki kai Mesitiki/EUIPO - Honda Motor (ONDA 1962)
(Processo T-548/19)
(2019/C 337/14)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Riginos Emporiki kai Mesitiki AE (Glyfada, Grécia) (representante: V. Oikonomidis, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Honda Motor Co. (Tóquio, Japão)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Pedido de registo de marca figurativa que designa a União Europeia nas cores branca, preta e azul ONDA 1962 – Pedido de registo n.o15 419 559
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de maio de 2019 no processo R 2384/2017-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada na totalidade dando provimento ao recurso e rejeitar a oposição na totalidade;
—
condenar o recorrido nas despesas do processo na Divisão de Oposição e na Câmara de Recurso do EUIPO bem como no presente processo no Tribunal Geral.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 49.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Full & Egal Universal Law Academy