23.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/32
Recurso interposto em 13 de agosto de 2019 — Luz Saúde/EUIPO — Clínica La Luz (HOSPITAL DA LUZ LEARNING HEALTH TRAINING, RESEARCH & INNOVATION CENTER)
(Processo T-558/19)
(2019/C 319/33)
Língua em que o recurso foi interposto: português
Partes
Recorrente: Luz Saúde, SA (Lisboa, Portugal) (Representante: G. Moreira Rato, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Clínica La Luz, SL (Madrid, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca da União Europeia figurativa HOSPITAL DA LUZ LEARNING HEALTH TRAINING, RESEARCH & INNOVATION CENTER — Pedido de registo n.o16 433 823
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de julho de 2019 no processo R 2239/2018-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO na totalidade das despesas.
Fundamento invocado
Violação do artigo 8o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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