30.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/73
Recurso interposto em 13 de agosto de 2019 — Lípidos Santiga/Comissão
(Processo T-561/19)
(2019/C 328/81)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lípidos Santiga, SA (Santa Perpètua de Mogoda, Espanha) (representante: P. Muñiz Fernández, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular o artigo 3.o do Regulamento Delegado (UE) 2019/807 da Comissão, de 13 de março de 2019, que complementa a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à determinação das matérias-primas com elevado risco de alterações indiretas do uso do solo relativamente às quais se observa uma expansão significativa da superfície de produção para terrenos com elevado teor de carbono e à certificação de biocombustíveis, biolíquidos e combustíveis biomássicos com baixo risco de alterações indiretas do uso do solo e respetivo Anexo;
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1.
Com o primeiro fundamento, alega que a abordagem global da recorrida, em consequência da qual o óleo de palma é qualificado como matéria-prima com elevado risco ILUC, não é proporcionada.
2.
Com o segundo fundamento, alega que a recorrida cometeu um erro manifesto de apreciação ao decidir que o óleo de palma é uma matéria-prima com elevado risco ILUC independentemente da sua origem.
3.
Com o terceiro fundamento, alega que os critérios parar classificação do óleo de palma como uma matéria-prima com elevado risco ILUC são discriminatórios.
4.
Com o quarto fundamento, alega que a Comissão não realizou a necessária avaliação de impacto antes da adoção do regulamento controvertido.
5.
Com o quinto fundamento, alega que a Comissão não apresentou os motivos subjacentes à elaboração da fórmula empregue para decidir que o óleo de palma é uma matéria-prima com elevado risco ILUC.
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