7.10.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 337/19
Recurso interposto em 14 de agosto de 2019 – Perfect Bar/EUIPO (PERFECT Bar)
(Processo T-563/19)
(2019/C 337/19)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Perfect Bar LLC (San Diego, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: F. Miazzetto, J. Gracia Albero, R. Seoane Lacayo e E. Cebollero González, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União PERFECT Bar – Pedido de registo n.o15 376 064
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de junho de 2019 no processo R 372/2019-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o recorrido nas despesas no processo no Tribunal Geral e no EUIPO.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 296.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
—
Violação do artigo 72.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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