7.10.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 337/19
Recurso interposto em 14 de agosto de 2019 – Lozano Arana e o./EUIPO - Coltejer (LIBERTADOR)
(Processo T-564/19)
(2019/C 337/20)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Antonio Lozano Arana (Cali, Colômbia), Daniel Simon Benmaor (Marselha, França), Marion Esther Benmaor (Marselha), Valérie Brigitte Danielle Servant (Marraquexe, Marrocos) (representante: M. Angelier, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Coltejer SA (Itagüí, Antioquia, Colômbia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «LIBERTADOR» –Marca da União Europeia n.o9 067 414
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de junho de 2019 no processo R 2482/2018-4
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
Fundamentos invocados
—
Violação de formalidades essenciais (direitos de defesa, direito de acesso à justiça);
—
Violação do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001do Parlamento Europeu e do Conselho.
Full & Egal Universal Law Academy