21.10.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 357/38
Recurso interposto em 16 de agosto de 2019 – DS e o./Comissão e SEAE
(Processo T-573/19)
(2019/C 357/46)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: DS e 718 outros recorrentes (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorridos: Comissão Europeia e Serviço Europeu para a Ação Externa
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular as decisões relativas à fixação do número de dias de férias anuais remuneradas dos recorrentes respeitantes ao ano de 2019;
—
em qualquer caso, condenar a Comissão e o SEAE nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam um fundamento único, relativo a uma exceção de ilegalidade formulada contra o artigo 6.o do anexo X do Estatuto dos Funcionários da União Europeia pelos mesmos motivos considerados pelo Tribunal Geral no Acórdão de 4 de dezembro de 2018, Carreras Sequeros e o./Comissão (T-518/16, EU:T:2018:873). Segundo os recorrentes, as instituições recorridas recusaram aplicar este acórdão embora os seus efeitos não estivessem suspensos, o que parece ser uma suspensão ilegal da execução de um acórdão do Tribunal Geral.
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