30.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/76
Recurso interposto em 19 de agosto de 2019 — Leinfelder Uhren München/EUIPO — Schafft (Leinfelder)
(Processo T-577/19)
(2019/C 328/85)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Leinfelder Uhren München GmbH & Co. KG (Munique, Alemanha) (representante: S. Lüft, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Thomas Schafft (Munique, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Leinfelder — Marca da União n.o13 975 461
Dados relativos à tramitação no EUIPO: Processo de anulação
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de maio de 2019 nos processos apensos R 1930/2018-2 e R 1937/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada, na medida em que declarou a caducidade da marca da União impugnada também para produtos da classe 14 (relógios de pulso) e da classe 18 (braceletes de relógios);
—
Julgar improcedente o recurso de anulação no processo R 1930/2018-2;
—
condenar o EUIPO nas despesas;
—
no caso de a outra parte no processo se constituir interveniente no presente processo, condená-la nas suas próprias despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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