7.10.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 337/23
Recurso interposto em 27 de agosto de 2019 – Gothe und Kunz/EUIPO – Aldi Einkauf (FAIR ZONE)
(Processo T-589/19)
(2019/C 337/24)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Oliver Gothe (Colónia, Alemanha), Martin Kunz (Londres, Reino Unido) (representante: K. Kruse, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG (Essen, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Registo da marca nominativa da União Europeia FAIR ZONE - Marca da União Europeia n.o16 977 852
Tramitação no EUIPO: Procedimento de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de julho de 2019 no processo R 2253/2018-4
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada;
—
Indeferir a oposição deduzida pela Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG;
—
Condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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