28.10.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 363/25
Recurso interposto em 28 de agosto de 2019 – Healios/EUIPO – Helios Kliniken (Healios)
(Processo T-591/19)
(2019/C 363/33)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Healios KK (Tóquio, Japão) (representante: P. Venohr, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Helios Kliniken GmbH (Berlim, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Registo da marca figurativa da União Europeia Healios – Pedido de registo n.o14 267 041
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de junho de 2019 no processo R 341/2018-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada, na medida em que foi concedido provimento ao recurso e indeferido o pedido de registo controvertido;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Não foi apresentada prova suficiente de utilização séria, especialmente no que respeita aos «serviços médicos e bacteriológicos».
—
A semelhança entre os bens e serviços é muito reduzida ou inexistente, sobretudo quando comparados com os serviços médicos e bacteriológicos da classe 5.
—
Não foram suficientemente avaliados o elemento gráfico e a perceção por parte do público relevante.
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