11.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 383/63
Recurso interposto em 5 de setembro de 2019 – EM/Parlamento
(Processo T-599/19)
(2019/C 383/72)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: EM (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar a presente petição admissível e procedente;
—
anular a decisão impugnada de 31 de outubro de 2018, confirmada pela decisão de indeferimento da reclamação do recorrente de 24 de maio de 2019;
—
ordenar a reparação dos danos materiais no montante de 165 000 euros e a reparação dos danos morais, avaliados em 50 000 euros.
—
condenar o recorrido na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação dos artigos 1.o e 31.o da Carta dos Direitos Fundamentais, à violação dos artigos 12.o e 12.o-A, n.o 3 do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, à violação do dever de assistência e a um desvio de poder.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação da obrigação de boa administração, do dever de assistência e à existência de um erro manifesto de apreciação.
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