28.10.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 363/29
Recurso interposto em 3 de setembro de 2019 – Eugene Perma France/EUIPO – SPI Investments Group (NATURANOVE)
(Processo T-602/19)
(2019/C 363/38)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Eugene Perma France (Saint-Denis, França) (representante: S. Havard Duclos, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: SPI Investments Group, SL (Sant Just Desvern, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Registo de marca nominativa da União Europeia NATURANOVE – Pedido de registo n.o17 007 949
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de julho de 2019 no processo R 2161/2018-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão recorrida, na medida em que negou provimento ao recurso interposto da decisão da Divisão de Oposição com fundamento no artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, e condenou a recorrente a suportar as despesas dos processos de oposição e de recurso, fixadas em 1 170 euros;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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