11.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 383/65
Recurso interposto em 9 de setembro de 2019 – EP/Comissão
(Processo T-605/19)
(2019/C 383/74)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: EP (representante: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão de não promover o recorrente ao grau AD9 no âmbito do exercício de promoção de 2018;
—
condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo à insuficiência da fundamentação apresentada na resposta de indeferimento, em especial tendo em conta que o comité paritário de promoção recomendou a promoção do recorrente.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 45.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto») pela Autoridade Investida do Poder de Nomeação, na medida em que não procedeu a uma análise comparativa efetiva dos méritos dos funcionários suscetíveis de ser promovidos.
3.
Terceiro fundamento, relativo a erros manifestos de apreciação que, em todo o caso, afetam a decisão impugnada, com base na fundamentação disponível nesta última.
4.
Quarto fundamento, relativo à violação do artigo 24.o-B do Estatuto e do artigo 1.o, sexto parágrafo, do anexo II do Estatuto, na medida em que o recorrente foi penalizado em razão das funções que exerce no âmbito da representação do pessoal.
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