4.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 372/33
Recurso interposto em 5 de setembro de 2019 – Bartolomé Alvarado e Grupo Preciados Place/EUIPO – Alpargatas (ALPARGATUS PASOS ARTESANALES)
(Processo T-606/19)
(2019/C 372/34)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrentes: José Fernando Bartolomé Alvarado (Madrid, Espanha) e Grupo Preciados Place, SL (Madrid) (representante: P. García Remacha, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alpargatas SA (São Paulo, Brasil)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal General
Marca controvertida: Marca figurativa ALPARGATUS PASOS ARTESANALES – Marca da União Europeia n.o14 750 624
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de junho de 2019 no processo R 1825/2018-1
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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considerar interposto, na forma e prazo legais, recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso datada de 20 de junho de 2019 e notificada a esta parte em 5 de julho do corrente 2019; após a tramitação processual adequada dar provimento ao presente recurso, e, consequentemente, anulando a decisão recorrida, negar provimento a todos e cada um dos pedidos da sociedade ALPARGATAS S.A., decidindo manter o registo da marca MUE1475064, com as consequências legais associadas.
Fundamentos invocados
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Contestação da decisão recorrida no que respeita à coisa julgada invocada pela parte recorrente.
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Contestação da análise efetuada pelo Instituto no que respeita à similitude das marcas em conflito.
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A decisão monopoliza a denominação «alpargata» violando o regime das marcas e a posição do próprio Instituto.
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Inexistência de risco de associação e de confusão.
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