4.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 372/34
Recurso interposto em 5 de setembro de 2019 – Itinerant Show Room/EUIPO (FAKE DUCK)
(Processo T-607/19)
(2019/C 372/35)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Itinerant Show Room Srl (San Giorgio in Bosco, Itália) (representante: E. Montelione, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia FAKE DUCK – Pedido de registo n.o17 946 879
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de julho de 2019 no processo R 830/2019-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Não tomada em consideração do caráter distintivo intrínseco da marca FAKE DUCK;
—
Não tomada em consideração da complexidade da marca FAKE DUCK e desenho de um ovo;
—
Não tomada em consideração do princípio da igualdade de tratamento;
—
Não aplicação do princípio da legalidade.
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